Sempre que se assinalam feriados nacionais ou cerimónias solenes, surgem dúvidas recorrentes sobre a forma correta de prestar honras aos símbolos nacionais.
Em particular, temos vindo a ser frequentemente questionados sobre o tempo que deve durar o içar da Bandeira Nacional ao som do Hino Nacional e sobre os procedimentos adequados a adotar nas cerimónias de hastear da bandeira nestas ocasiões oficiais.
Este enquadramento pretende, assim, clarificar boas práticas e normas aplicáveis, garantindo o respeito devido à Bandeira Nacional e ao Hino Nacional, em conformidade com o cerimonial instituído.
De acordo com o, o hastear da Bandeira Nacional ao som do Hino Nacional (A Portuguesa) obedece a regras claras de caráter cerimonial e disciplinar, especialmente em contexto militar ou oficial.
Segue uma síntese prática e correta do procedimento em Portugal:
Hastear da Bandeira Nacional ao som do Hino Nacional
(Regulamento de Continências e Honras Militares – Portugal)
Preparação
- O local deve estar organizado previamente, com o mastro preparado e a bandeira corretamente dobrada.
- As forças em presença encontram‑se formadas, alinhadas e em posição de sentido.
- O ato é normalmente comandado por autoridade designada.
Início da cerimónia
- À voz de“Sentido!”, todos os militares assumem posição de sentido.
- Dá‑se início à execução do Hino Nacional (“A Portuguesa”).
Durante o Hino Nacional
- A Bandeira Nacional é içada de forma contínua, devendo atingir o topo do mastro no final do Hino.
- Militares uniformizados:
- Prestam continência regulamentar (continência de mão ou “apresentar ‑ arma”, conforme estejam armados ou não).
- Mantêm‑na durante toda a execução do Hino, enquanto a bandeira sobe.
- Militares sem cobertura mantêm‑se em posição de sentido.
- Civis presentes:
- Devem permanecer de pé, em atitude respeitosa.
- Quem estiver coberto descobre a cabeça.
(Estas regras constam do Capítulo IV – Continências ao Hino Nacional e à Bandeira Nacional)
Final da cerimónia
- Com o término do Hino:
- A bandeira encontra‑se totalmente hasteada.
- É dada ordem para desfazer a continência.
- Pode seguir‑se outro ato cerimonial ou a ordem de “À vontade”.
Aspetos complementares importantes
- A Bandeira Nacional é hasteada domingos, feriados e em dias de cerimónias oficiais, nos termos da lei geral, sem prejuízo das normas militares específicas.
- Em dias de luto nacional, a bandeira é colocada a meia‑haste, obedecendo a ritual próprio (sobe ao topo e depois desce a meia‑haste).
- Quando hasteada com outras bandeiras, a Bandeira Nacional ocupa sempre o lugar de honra.
Referências:
- Decreto‑Lei n.º 331/80, de 28 de agosto — Regulamento de Continências e Honras Militares [diariodarepublica.pt]
- Decreto‑Lei n.º 150/87, de 30 de março — Uso da Bandeira Nacional [presidencia.pt]