Continências ao Hino Nacional e à Bandeira Nacional

Sempre que se assinalam feriados nacionais ou cerimónias solenes, surgem dúvidas recorrentes sobre a forma correta de prestar honras aos símbolos nacionais.

Em particular, temos vindo a ser frequentemente questionados sobre o tempo que deve durar o içar da Bandeira Nacional ao som do Hino Nacional e sobre os procedimentos adequados a adotar nas cerimónias de hastear da bandeira nestas ocasiões oficiais.

Este enquadramento pretende, assim, clarificar boas práticas e normas aplicáveis, garantindo o respeito devido à Bandeira Nacional e ao Hino Nacional, em conformidade com o cerimonial instituído.

De acordo com o, o hastear da Bandeira Nacional ao som do Hino Nacional (A Portuguesa) obedece a regras claras de caráter cerimonial e disciplinar, especialmente em contexto militar ou oficial.

Segue uma síntese prática e correta do procedimento em Portugal:

Hastear da Bandeira Nacional ao som do Hino Nacional

(Regulamento de Continências e Honras Militares – Portugal)

Preparação

  • O local deve estar organizado previamente, com o mastro preparado e a bandeira corretamente dobrada.
  • As forças em presença encontram‑se formadas, alinhadas e em posição de sentido.
  • O ato é normalmente comandado por autoridade designada.

Início da cerimónia

  • À voz  de“Sentido!”, todos os militares assumem posição de sentido.
  • Dá‑se início à execução do Hino Nacional (“A Portuguesa”).

Durante o Hino Nacional

  • A Bandeira Nacional é içada de forma contínua, devendo atingir o topo do mastro no final do Hino.
  • Militares uniformizados:
    • Prestam continência regulamentar (continência de mão ou “apresentar ‑ arma”, conforme estejam armados ou não).
    • Mantêm‑na durante toda a execução do Hino, enquanto a bandeira sobe.
  • Militares sem cobertura mantêm‑se em posição de sentido.
  • Civis presentes:
    • Devem permanecer de pé, em atitude respeitosa.
    • Quem estiver coberto descobre a cabeça.

(Estas regras constam do Capítulo IV – Continências ao Hino Nacional e à Bandeira Nacional)

Final da cerimónia

  • Com o término do Hino:
    • A bandeira encontra‑se totalmente hasteada.
    • É dada ordem para desfazer a continência.
  • Pode seguir‑se outro ato cerimonial ou a ordem de “À vontade”.

Aspetos complementares importantes

  • A Bandeira Nacional é hasteada domingos, feriados e em dias de cerimónias oficiais, nos termos da lei geral, sem prejuízo das normas militares específicas.
  • Em dias de luto nacional, a bandeira é colocada a meia‑haste, obedecendo a ritual próprio (sobe ao topo e depois desce a meia‑haste).
  • Quando hasteada com outras bandeiras, a Bandeira Nacional ocupa sempre o lugar de honra.

Referências:

  • Decreto‑Lei n.º 331/80, de 28 de agosto — Regulamento de Continências e Honras Militares [diariodarepublica.pt]
  • Decreto‑Lei n.º 150/87, de 30 de março — Uso da Bandeira Nacional [presidencia.pt]